terça-feira, 24 de junho de 2008

Regime Jurídico Único - RJU

Foi excluído o RJU do nosso sistema constitucional?
Bem, a partir da EC 19/98 foi suprimida a disposição contitucional que obrigava a existência de um Regime Único. Mas, segundo decisão liminar do Supremo Tribunal Federal - STF, na ADI 2135/MC, publicada no DJ 14/08/2007, com efeitos ex nunc, ficou suspensa a eficácia do art. 39, caput, da CF/88 em virtude de flagrante inconstitucionalidade formal, já que a comissão especial de redação da Câmara dos Deputados teria deslocado o §2º - que havia sido aprovado em primeira turno de votação - para o lugar do caput do art. 39. Tal deslocamento ensejaria dois novos turnos de votação, uma vez que não constitui mera emenda redacional, consoante o art. 60, §2º, CF/88. Assim, com tal decisão exsurge a redação original do Art. 39 do texto constitucional, retornando então, à exigência de RJU.
Novidade para concurseiros...
Abraço...