sexta-feira, 4 de julho de 2008

Uma questão controversa ou uma realidade social?

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais? Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro (uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Caso a ação seja aprovada os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. A opção por esse tipo de ação encontra amparo jurídico porque o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
É esperar para ver se o STF aceitará os argumentos...
Fonte: Revista VEJA

Estágio Probatório na Esfera Federal

Com a reforma administrativa, proporcionada pela EC 19/98, a estabilidade somente é obtida por servidores efetivos estatutários após 3 anos de exercício do cargo. Noutro giro, segundo o art. 20 da 8.112/91, o estágio probatório durava apenas 24 (vinte e quatro meses). Portanto, entre o segundo e o terceiro ano, o servidor ficava numa situação sui generis: aprovado no estágio probatório, entretanto não era estável.

Com a edição da Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2.008, fica alterado o artigo 20 da 8.112/91, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
.........................................................................................."
Assim, na esfera federal, por enquanto, não resta mais dúvidas acerca da duração do estágio probatório.