sexta-feira, 4 de julho de 2008

Estágio Probatório na Esfera Federal

Com a reforma administrativa, proporcionada pela EC 19/98, a estabilidade somente é obtida por servidores efetivos estatutários após 3 anos de exercício do cargo. Noutro giro, segundo o art. 20 da 8.112/91, o estágio probatório durava apenas 24 (vinte e quatro meses). Portanto, entre o segundo e o terceiro ano, o servidor ficava numa situação sui generis: aprovado no estágio probatório, entretanto não era estável.

Com a edição da Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2.008, fica alterado o artigo 20 da 8.112/91, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
.........................................................................................."
Assim, na esfera federal, por enquanto, não resta mais dúvidas acerca da duração do estágio probatório.

2 comentários:

Unknown disse...

Assim ficar bem melhor, porque não paira mais confusão na cabeça de aluno... Estagio probatório e estabilidade ficam com tempo igual!!!!

Anônimo disse...

Assim facilita a vida dos professores de direito administrativo, tirando as confusões que alguns alunos fazem, deixando a estabilidade e o estagio probatório com o mesmo tempo!!!