sexta-feira, 27 de junho de 2008

Maior rigor para quem bebe e depois dirige


Já está em vigor a nova regra para o motorista que beber e for dirigir. Agora é alcoolemia zero. O Código de Trânsito foi alterado e não permite mais nenhuma quantidade de álcool no sangue. Também foi modificado o entendimento de que o motorista não estava obrigado a fazer os testes de bafômetro com a alegação de estar produzindo provas contra si mesmo. Tal entendimento se baseia que dirigir não é um direito, mas uma liberalidade do poder público. Pelas novas regras qualquer quantidade de álcool no sangue sujeitará o motorista a multa de R$ 955,00 e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Antes, era permitido ter até seis decigramas de álcool no sangue agora essa quantidade irá caracterizar a existência do crime previsto no art. 306 do CTB, além da infração administrativa. As mesmas penalidades serão aplicadas ao condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Como há a necessidade da utilização de equipamentos para aferir a ingestão ficou determinado em decreto a possibilidade de uma tolerância de até dois decigramas por litro de sangue, ou seja a margem de erro está nesse patamar. É que outros produtos que não sejam bebidas podem conter álcool.
A nova lei, também proíbe na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. O comerciante que for pego levará multa de R$ 1.500,00. Se o flagrante for feito novamente em um período de 12 meses, o valor será dobrado e o estabelecimento fechado. Essa imposição não se aplica aos estabelecimentos que estejam dentro da área urbana, cuja regulamentação deverá ser feita pelo ente federado correspondente. Além disso, quem tem comércio na estrada ficará obrigado a exibir um aviso informando que é crime dirigir sob influência de álcool.
Agora é tolerância ZERO...

3 comentários:

Márcio disse...

Profº Alessandro,
obrigado por acompanhar a mesma linha do profº Rodrigo e nos propiciar mais um meio de enriquecimento intelectual. Também queria parabenizá-lo por seu vasto discernimento e domínio em suas disciplinas principalmente em Legislação de Trânsito e Regimento Interno do MA das quais participei.
Além desses comentários atuais feitos no seu blogger, se possível, seria de grande valia a adição de questões como processo dinâmico de aprendizagem formentando a capacidade de avaliação introspectiva de seus alunos para o sucesso.
No mais!
Grande abraço.

Márcio disse...

Profº Alessandro,
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No mais!
Grande abraço.

Márcio disse...

Profº Alessandro,
obrigado por acompanhar a mesma linha do profº Rodrigo e nos propiciar mais um meio de enriquecimento intelectual. Também queria parabenizá-lo por seu vasto discernimento e domínio em suas disciplinas principalmente em Legislação de Trânsito e Regimento Interno do MA das quais participei.
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No mais!
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