sexta-feira, 27 de junho de 2008

Código de Processo Penal - Novas Regras

1. Dentre as principais mudanças do CPP está a extinção do automático recurso nos casos de condenação à pena maior de 20 anos. O Protesto por Novo Júri somente acontecerá se o juiz entender que houve falha no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Dentre as novas redações está a que prevê que o juiz agora determinará a indenização civil nos próprios autos processuais penais, sem necessidade de ação civil autônoma e não há necessidade de trânsito em julgado da condenação. A indenização será prevista na própria sentença condenatória.
3. Significativa alteração, ainda, é a que determina expressamente ser proibida a existência no processo de provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos (ilícita por derivação). Outra burocracia foi suprimida. Era aquela segundo a qual as perguntas deveriam ser feitas através da autoridade judicial. Com as novas regras promotores e advogados poderão interpelar diretamente as testemunhas e depoentes.
4. Existem alterações também quanto às provas. No Exame de Corpo de Delito não se exige mais a necessidade de assinatura de dois peritos, um somente já será suficiente.
5. Mudança para garantir celeridade ao processo é a que prevê a realização de uma única audiência para ouvir os ofendidos, as testemunhas da acusação, da defesa e o acusado, nesta ordem. Tais atos devem ser praticados no máximo em 60 dias.
São medidas que visam acabar com a "eternização" dos processos penais permitindo que o estado-juiz possa dar a sociedade a segurança jurídica tão reclamada hodiernamente.
Aguardem novas mudanças...
Fique de olho...

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá sou aluno do curso Wellington -da turma inicial para a PRF - matutino (2º,4 e 6º), boa ideia de criar este blog, e assim tornar mais amplo e aberto o direito...

Anônimo disse...

Muito bacana as informações de maneira simples... Realmente direito aberto.

Sara Campos disse...

Olá Alessadro.
Tdo bem??
Então, sou sua aluna.Adorei sua iniciativa.Meus Parabéns!!!
Gostaria que vc esclarecesse, á respeito:da alteração que determina expressamente ser proibida a existência no processo de provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos (ilícita por derivação).Então, segundo a própria CF, é permitida as provas ilícitas para a defesa, não para acusação.Correto??
DEsde já agradeço